Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.607/2024

Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 35.039-E, de 23 de novembro de 2023, que instituiu, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim".

DECRETO Nº 35.607-E, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023, que instituiu, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023, que instituiu, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha Mérito Forte São Joaquim, passa a vigorar acrescido do

Art. 6º A com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Para efeitos de contagem de pontos na Ficha Individual de Oficiais e Praças, relativa à promoção no âmbito da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, a Medalha Mérito Forte São Joaquim, outorgada corresponderá:

I - Oficiais - 0,40 pontos;

II - Praças - 40 pontos." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de novembro de 2023.

Palácio Senador Helio Campos/RR, 7 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35039/2023 de 23/11/2023