Decreto nº 35.607/2024
Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 35.039-E, de 23 de novembro de 2023, que instituiu, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim".
DECRETO Nº 35.607-E, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Acrescenta o artigo 6º-A ao Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023, que instituiu, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023, que instituiu, na Polícia Militar de Roraima, a Medalha Mérito Forte São Joaquim, passa a vigorar acrescido do
Art. 6º A com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Para efeitos de contagem de pontos na Ficha Individual de Oficiais e Praças, relativa à promoção no âmbito da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, a Medalha Mérito Forte São Joaquim, outorgada corresponderá:
I - Oficiais - 0,40 pontos;
II - Praças - 40 pontos." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de novembro de 2023.
Palácio Senador Helio Campos/RR, 7 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 6
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35039/2023 de 23/11/2023