Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.599/2024

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DECRETO Nº 35.599-E, DE 6 DE MARÇO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 15301.001218/2022.88, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a aposentadoria por invalidez permanente da servidora NOELI SALDANHA PEIXOTO, CPF (nº ocultado) , nos termos do art. 24, inciso I, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, ao cargo de Professor I, matrícula nº 050000148, por ter sido julgada APTA a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo Médico Pericial nº 40/2022/DPMST/CGRH/SEGAD. Determino o retorno da aposentada as suas funções, face a existência de cargos vagos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.