Decreto nº 35.598/2024
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DECRETO Nº 35.598-E, DE 6 DE MARÇO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 23101.010298/2022.47, RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a aposentadoria por invalidez da servidora NELCIVANIA DAS NEVES CAMELO, CPF (nº ocultado) , nos termos do art. 24, inciso I,
§ 1º da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, ao cargo de Agente Sócio-Orientador, matrícula nº 042001065, por ter sido julgado APTA a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo de reversão de aposentadoria de 29 de novembro de 2022. Determino o retorno da aposentada as suas funções, face a existência de cargos vagos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de janeiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.