Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.593/2024

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DECRETO Nº 35.593-E, DE 6 DE MARÇO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do

Art. 31, inciso V, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 15301.000320/2022.66, RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a aposentadoria por invalidez da servidora CATIURCIA DA ROCHA VIANA, CPF (nº ocultado) , nos termos do art. 24, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 043001690, por ter sido julgado APTA a exercer as atividades do seu cargo, conforme Resultado do Laudo Médico Pericial da DIPAM/IPER, de 14 de novembro de 2023. Determino o retorno da aposentada as suas funções, face a existência de cargos vagos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de janeiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.