Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.592/2024
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DECRETO Nº 35.592-E, DE 6 DE MARÇO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o Processo nº 13107.004356/2021.17, RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a aposentadoria por invalidez da servidora CHRISTIANNE FERREIRA DE MATOS, CPF nº 816.058.541-15, no cargo de professor, matrícula 050028871, em atendimento ao processo judicial nº 0824742-20.2017.8.23.0010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima