Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.581/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.581-E, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.