Decreto nº 35.580/2024
Altera dispositivo no Decreto nº 20.477-E, de 16 de fevereiro de 2016.
DECRETO Nº 35.580-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivo no Decreto nº 20.477 -E, de 16 de fevereiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.826 , de 12 de maio de 2023, que cria a Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 20.477 -E, de 16 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - Procuradoria Geral do Estado;
V - Ouvidoria Geral do Estado;
VI - Controladoria Geral do Estado;
VII - Secretaria de Estado de Governo Digital.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação será presidida pela Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 8
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20477/2016 de //