Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.572/2024

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente

DECRETO Nº 35.572-E, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente