Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.572/2024
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente
DECRETO Nº 35.572-E, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente