Decreto nº 35.551/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.551-E, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Anulação em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
100 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.