Decreto nº 35.550/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.550-E, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1.915 , de 18 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
75 17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.