Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.549/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.549-E, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1.915 , de 18 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), no valor total de R$ 3.947.195,23 (três milhões e novecentos e quarenta e sete mil e cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

74 19602 Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar 3.947.195,23

TOTAL 3.947.195,23

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.