Decreto nº 35.547/2024
Abre no Orçamento Fiscal Crédito Suplementar por Anulação em favor da Operações Especiais para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.547-E, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre no Orçamento Fiscal Crédito Suplementar por Anulação em favor da Operações Especiais para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual e a Lei nº 1.915 , de 18 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei 1.168, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.064.000,00 (um milhão e sessenta e quatro mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
68 22102 Operações Especiais 1.064.000,00
TOTAL 1.064.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.