Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.544/2024

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

DECRETO Nº 35.544-E, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal c/c art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, prevista no item 12.30 do Edital nº 1 - SEFAZ/RR, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.028, de 20 de agosto de 2021, e a proximidade de término do prazo de validade desse concurso público, homologado pelo Edital nº 9 - SEFAZ/ RR, de 16 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.160, de 16 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, nos termos da previsão constante do item 12.30 do Edital nº 1 - SEFAZ/RR, de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4028, de 20 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 20 de fevereiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.