Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.543/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.543-E, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, conferida na Lei Orçamentária Anual vigente, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Órgão abaixo relacionado no valor total de R$ 3.076.604,00 (três milhões e setenta e seis mil e seiscentos e quatro reais), para atender as programações elencadas no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

18 11601 Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima 3.076.604,00

TOTAL 3.076.604,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

RAFAEL INACIO DE FRAIA E SOUZA

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.