Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.538/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.538-E, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.