Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.534/2024

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DECRETO Nº 35.534-E, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica Autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, 1ª reunião de 2024 e 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, no período de 22 a 23 de fevereiro de 2024, na cidade de Goiânia/GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 22 de fevereiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de fevereiro 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.