Decreto nº 35.530/2024
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.530-E, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1.915 , de 18 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 3.325.169,42 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil e cento e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
47 34101 Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT 3.325.169,42
TOTAL 3.325.169,42
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 903927/2020 - MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA/GERR - Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e mobiliários para o equipamento cultural Palácio da Cultura Nenê Macaggi e Convênio nº 903928/2020 - MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA/GERR - Reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e mobiliários para o aparelho cultural Teatro Carlos Gomes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL - DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 47 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 34101 - Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE CO IC TRO VALOR
13 392 031 3545 9900 Ampliação de Unidades e Áreas de Lazer Componentes do Patrimônio Cultural - Estado F 44905100 1.700 0000 Não NO 3.325.169,42
TOTAL GERAL: 3.325.169,42
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.