Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.518/2024

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DECRETO Nº 35.518-E, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica destituído, a pedido, da condição de membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado de Roraima - CEC/RR, o representante a seguir relacionado:

I - JORGE DA SILVA FRAXE, Representante da Administração Cultural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Hélio Campos/RR, 5 de fevereiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima