Decreto nº 35.510/2024
Dispõe sobre a implantação de Catálogo de Serviços em órgãos da administração direta e indireta do poder executivo no estado de Roraima.
DECRETO Nº 35.510-E, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a implantação de Catálogo de Serviços em órgãos da administração direta e indireta do poder executivo no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.129 , de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e que altera a Lei nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II - e
§ 3º do art. 37, e no
§ 2º do art. 216, da Constituição Federal; que altera a Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; que revoga a Lei nº 11.111 , de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991 e, dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.826 , de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD e, dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão de serviços prestados pelos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo do estado de Roraima;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer um padrão de transparência, acessibilidade e qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos e, CONSIDERANDO a necessidade de promover a transformação digital e a modernização dos processos administrativos, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a implantação de um Catálogo de Serviços específicos para cada um dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo no estado de Roraima.
Art. 2º O Catálogo de Serviços será uma ferramenta digital que conterá a descrição detalhada de todos os serviços prestados pelos órgãos mencionados no
Art. 1º , incluindo informações sobre procedimentos, requisitos, prazos, custos, formulários necessários e canais de atendimento.
Art. 3º Caberá a cada órgão da administração direta e indireta consultar a Secretaria de Governo Digital, para obter orientações no processo de elaboração, implantação e atualização do Catálogo de Serviços.
Parágrafo único. A Secretaria de Governo Digital deverá orientar sobre diretrizes, padrões e boas práticas para auxiliar os órgãos no cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º A implantação do Catálogo de Serviços em cada órgão da administração direta e indireta deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Os órgãos da administração direta e indireta deverão promover a divulgação do Catálogo de Serviços por meio de seus sites institucionais, bem como disponibilizá-lo em locais físicos de atendimento ao público, sempre que possível.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.