Decreto nº 35.505/2024
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 35.505-E, 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no
§ 2º do art. 36 c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 048/2022-MPC/GAB/PGC (6316559), de 19 de setembro de 2022, que solicita a Cessão do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, para exercer o cargo de Coordenador de Operações/ FG-II, no âmbito do Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.550 -E, de 17 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4324, de 17 de novembro de 2022, de cessão e agregação do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 537/2023/PGC/MPCRR (10832104), de 17 de novembro de 2023, contido no processo SEI nº 00012.000461/2023.48, que solicita a prorrogação da cessão do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, para continuar exercendo suas atividades laborais no Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão, no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR, do SD QPCBM CLEYDSON SOARES DA SILVA, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500420, em conformidade com o disposto na legislação vigente, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. Na hipótese do não ressarcimento pelo cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retorno imediato do militar a seu órgão de origem.
Art. 2º O militar permanece agregado, em função de interesse bombeiro militar, junto ao ao Ministério Público de Contas de Roraima - MPC-RR, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes à remuneração do militar cedido, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.