Decreto nº 35.504/2024
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 35.504-E, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do
§ 2º do artigo 36, do inciso V do
§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.902 -E, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre cessão e agregação do 2º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA para compor o quadro da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, publicado no DOE nº 3904, de 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1359 -P, de 1º de agosto de 2023, de exoneração e nomeação do 2º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA em cargo pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2023/SELC/SEC/COAM, de 18 de setembro de 2023, que solicita a prorrogação da cessão do 1º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 47500174, para continuidade no serviço prestado à Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação, sem ônus ao cessionário, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 2023, do 1º TEN QCOBM AIRTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 47500174, por desenvolver suas atividades laborais na Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, no cargo de Agente de Contratação.
Art. 2º O militar permanece agregado em função de interesse bombeiro militar, em conformidade com o disposto em legislação vigente, sem ocupar vaga na escala hierárquica no seu respectivo Quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.