Decreto nº 35.501/2024
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 35.501-E, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no
§ 2º do art. 36 c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012 e, CONSIDERANDO o Ofício nº 9629/2023/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11006352), de 5 de dezembro de 2023, que solicita a prorrogação da cessão e agregação para prestação de serviço do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, junto a Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.872 -E, de 24 de fevereiro de 2023 (7847517), publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4388, de 24 de fevereiro de 2023, de cessão e agregação do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, em função de interesse bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 331/2023/CBMRR/CMDGR (11014325), de 6 de dezembro de 2023, processo SEI nº 19102.017476/2022.83, de autorização para prorrogação da cessão para a prestação de serviço do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, inscrito no CPF nº 950.087.212- 91, matrícula nº 47500384, na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, a contar da próxima renovação prevista para acontecer em 1º de fevereiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500384, para prestação de serviço em conformidade com o
§ 2º do art. 3º da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 1º de fevereiro de 2025, na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º O militar permanece agregado, em função de interesse bombeiro militar, junto à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de fevereiro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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