Decreto nº 35.495/2024
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 35.495-E, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Oficial integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do
§ 2º do artigo 36, do inciso V e
§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações, no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 5 de maio de 2023, o 1º TEN BM da Reserva Remunerada FLÁVIO CORDEIRO DE ARAÚJO, matrícula Siape nº 714813, integrante da carreira Bombeiro Militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter atingido o limite de idade de permanência na Reserva Remunerada, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraim
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.