Decreto nº 35.488/2024
Dispõe sobre a inclusão da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF e da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED, no regime centralizado de que trata o art. 6º da Lei nº 1.850, de 27 de julho de 2023, e o art. 39-D da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
DECRETO Nº 35.488-E, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF e da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED, no regime centralizado de que trata o art. 6º da Lei nº 1.850 , de 27 de julho de 2023, e o art. 39-D da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 498 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Administração Estadual e dá outras providências, especialmente seu artigo 45, inciso II, e seu artigo 80, inciso II;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 499 , de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do estado de Roraima e dá outras providências, especialmente o
§ 6º do artigo 39-D;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.850 , de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, extingue a Comissão Permanente de Licitação - CPL, a Comissão Setorial de Licitação - CSL da SESP, além de outras eventualmente existentes na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, altera a redação da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e dá outras providências, especialmente seu artigo 6º, inciso XII e
§ 6º, e seu artigo 8º;
CONSIDERANDO que a transposição e a suplementação de recursos de que trata este Decreto não configuram aumento de despesa; e
CONSIDERANDO a eficiência do regime centralizado de execução das licitações, DECRETA:
Art. 1º As licitações vinculadas às atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF e da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED, bem como as licitações, contratações diretas e alienações de interesse dessas Secretarias, serão processadas pelo regime centralizado de que trata o art. 6º, inciso XII, da Lei nº 1.850 , de 2023, de competência da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC.
Art. 2º Os cargos e as funções gratificadas das Coordenadorias Setoriais de Licitação e Contratação - COSELCs da SEINF e da SEED, indicados no Anexo Único deste Decreto, ficam remanejados para a SELC.
Art. 3º Fica autorizada a transposição de recursos da SEINF e da SEED para a SELC, concernentes às despesas de pessoal de que trata o art. 2º deste Decreto, e/ou a suplementação, se necessária, para o orçamento da SELC para arcar com as referidas despesas.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto neste Decreto ficam transferidos para a SELC os móveis e equipamentos atualmente utilizados para o exercício dos cargos e funções gratificadas previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
1. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA REMANEJADOS DA SEINF PARA A SELC:
CÓDIGO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO
CNETS-I Agente de Contratação 8 R$ 8.181,24
CNES-IV Assessor Especial 5 R$ 3.823,01
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
FGCSLC Coordenador Setorial de Licitação e Contratação 1 28% do valor do subsídio do Secretário da SELC.
2. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA REMANEJADOS DA SEED PARA A SELC:
CÓDIGO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO
CNETS-I Agente de Contratação 8 R$ 8.181,24
CNES-IV Assessor Especial 5 R$ 3.823,01
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
FGCSLC Coordenador Setorial de Licitação e Contratação 1 28% do valor do subsídio do Secretário da SELC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35769/2024 de 02/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.