Decreto nº 35.487/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 31.408-E, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETO Nº 35.487-E, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 31.408 -E, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no art. 16,
§1º, da Lei nº 1.850 , de 27 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º e do art. 9º, do Decreto nº 31.408 -E, de 9 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O agente de contratação será designado pela autoridade competente para:(NR)
[ ... ]
"Art. 9º Os agentes de contratação designados serão servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Excepcionalmente, mediante justificativa, poderão ser designados dentre pessoa estranha aos quadros permanentes da Administração Pública. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31408/2021 de 09/12/2021