Decreto nº 35.486/2024
Altera o disposto no § 2º do artigo 4º do Decreto nº 27.675-E, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.
DECRETO Nº 35.486-E, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Altera o disposto no
§ 2º do artigo 4º do Decreto nº 27.675 -E, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como o teor do Ofício nº 233/2023, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 4º, do Decreto nº 27.675 -E, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º [ ... ]
[ ... ]
§ 2º as consignações mencionadas nos incisos III, IV e V deste artigo, excetuada a prestação referente a financiamentos concedidos por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema Financeiro Imobiliário, estarão limitadas a 120 (cento e vinte) parcelas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27675/2019 de //