Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.486/2024

Altera o disposto no § 2º do artigo 4º do Decreto nº 27.675-E, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

DECRETO Nº 35.486-E, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Altera o disposto no

§ 2º do artigo 4º do Decreto nº 27.675 -E, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como o teor do Ofício nº 233/2023, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 4º, do Decreto nº 27.675 -E, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º [ ... ]

[ ... ]

§ 2º as consignações mencionadas nos incisos III, IV e V deste artigo, excetuada a prestação referente a financiamentos concedidos por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema Financeiro Imobiliário, estarão limitadas a 120 (cento e vinte) parcelas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27675/2019 de //