Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.474/2024

--

DECRETO Nº 35.474-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o PARECER CGPEB Nº 182/2023, de 10 de maio de 2023, homologado em 1 de novembro de 2023, às folhas 107 e 108 do evento 11029899, Processo SEI nº 17101.024058/2023.16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País no período de 13 a 20 de agosto de 2018, a servidora abaixo relacionada:

NOME MATRICULA CPF CARGO

ALTENICE DE JESUS SERRÃO AMORIM 50010423 419.859.072-91 Professor(a)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2018.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.