Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.473/2024

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DECRETO Nº 35.473-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101, da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o Parecer CGPEB nº 151/2023, de 21, de junho de 2023, homologado em 5 de setembro de 2023, evento 10155252 do Processo SEI nº 17101.004529/2022.81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país no período de 18 a 21 de julho de 2023, a servidora abaixo relacionada:

NOME MATRICULA CPF CARGO

LIDIA RABELO FRANÇA 50028981 777.303.483-49 Professor(a)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.