Decreto nº 35.470/2024
--
DECRETO Nº 35.470-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o PARECER CGPEB Nº 067/2023 de 03/05/2023, evento 8982401 do Processo SEI nº 17101.006337/2023.90, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País no período de 10 de abril de 2023 a 31 de janeiro de 2024; a servidora abaixo relacionada:
NOME MATRICULA CPF CARGO
FRANCISCA SOUSA SILVA COSTA 50028420 459.572.823-91 Professor(a) I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.