Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.468/2024

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DECRETO Nº 35.468-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o Parecer CGPEB Nº 342/2022 de 14/12/2022, evento 8401934 do Processo SEI nº 17101.010214/2022.72, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país durante o período de 5 de dezembro de 2022 a 4 de dezembro de 2023, a servidora abaixo relacionada:

NOME MATRICULA CPF CARGO

GILEADE DE SOUSA DE OLIVEIRA 50014905 627.062.332-49 PROFESSOR I

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de dezembro de 2022

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.