Decreto nº 35.467/2024
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DECRETO Nº 35.467-E, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89; da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o PARECER da CGPEB nº 337/2022 de 14/12/2022, evento 8420114, folhas 88-89, do Processo SEI nº 17101.009306/2023.91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país durante os períodos de 3 a 15 de julho de 2019 e 1º a 7 de novembro de 2021, a servidora abaixo relacionada:
NOME MATRICULA CPF CARGO
ROSICLEA OLIVEIRA AMORIM 43006517 747.518.912-00 PROFESSOR I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de julho de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.