Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.463/2024

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DECRETO Nº 35.463-E, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos, na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:

I - Representante dos Servidores em Atividade:

a) LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA - Titular;

b) LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA - Suplente.

II - Representante dos Servidores Inativos (aposentados e pensionistas):

a) ALBANIRA CORDEIRO DE ARAÚJO - Titular;

b) GEDSON GOMES VIEIRA - Suplente.

III - Representantes da Assembleia Legislativa de Roraima:

a) SUEIDY ARAÚJO BARBOSA - Titular;

b) JADIR RAFAEL BOLANHA DE AGUIAR - Suplente.

IV - Representantes da Casa Civil:

a) MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA ANDRADE - Titular;

b) GISELLY BARRETO OLIVEIRA - Suplente.

V - Representantes do Governo Estadual:

a) SARA REGINA LIMA DE MORAES - Titular;

b) LIDIANNE KELLENN OLIVEIRA CABRAL - Suplente.

VI - Representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima:

a) RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - Titular;

b) MIVANILDO DA SILVA MATOS - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.