Decreto nº 35.463/2024
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DECRETO Nº 35.463-E, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos, na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:
I - Representante dos Servidores em Atividade:
a) LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA - Titular;
b) LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA - Suplente.
II - Representante dos Servidores Inativos (aposentados e pensionistas):
a) ALBANIRA CORDEIRO DE ARAÚJO - Titular;
b) GEDSON GOMES VIEIRA - Suplente.
III - Representantes da Assembleia Legislativa de Roraima:
a) SUEIDY ARAÚJO BARBOSA - Titular;
b) JADIR RAFAEL BOLANHA DE AGUIAR - Suplente.
IV - Representantes da Casa Civil:
a) MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA ANDRADE - Titular;
b) GISELLY BARRETO OLIVEIRA - Suplente.
V - Representantes do Governo Estadual:
a) SARA REGINA LIMA DE MORAES - Titular;
b) LIDIANNE KELLENN OLIVEIRA CABRAL - Suplente.
VI - Representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima:
a) RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - Titular;
b) MIVANILDO DA SILVA MATOS - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.