Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.462/2024

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DECRETO Nº 35.462-E, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em obediência ao disposto no art. 55 da Lei Complementar nº 55 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno dos Cursos de Formação da Carreira Policial Civil, conforme Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de janeiro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.