Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.456/2024

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DECRETO Nº 35.456-E, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário de Estado da Fazenda - MANOEL SUEIDE FREITAS, para participar da 32ª Reunião Extraordinária do COMSEFAZ, para tratar do Projeto da Reforma Tributária no período de 16 a 18 de agosto de 2023, na cidade de Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima