Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.455/2024

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DECRETO Nº 35.455-E, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Fazenda - MANOEL SUEIDE FREITAS, para participar da 41ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ e da 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, no período de 2 a 5 de agosto de 2023, na cidade de Aracaju/SE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 2 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima