Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.454/2024
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DECRETO Nº 35.454-E, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário de Estado da Fazenda - MANOEL SUEIDE FREITAS, para participar de Reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, referente ao alinhamento concernente aos projetos de Reforma Tributária em discussão no país, no período de 12.06.2023 a 14.06.2023, na cidade de Brasília-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de janeiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima