Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.451/2024

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DECRETO Nº 35.451-E, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda - MANOEL SUEIDE FREITAS, para representar o Governador do Estado de Roraima no Seminário com Governadores dos Estados do Norte sobre a Reforma Tributária e os impactos nos Estados da Região Norte, no período de 13 a

15 de abril de 2023, na cidade de Manaus-AM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de janeiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima