Decreto nº 35.444/2023
--
DECRETO Nº 35.444-E, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no
§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, CINARA DE CASTRO MACHADO PONTES, no período de 26 de dezembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, tendo continuidade no período de 15 de janeiro de 2024 a 24 de janeiro de 2024 referente ao exercício 2023/2024, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, a Vice-Presidente, ADRIANA SIQUEIRA MELLO PADILHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.