Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.444/2023

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DECRETO Nº 35.444-E, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias a Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, CINARA DE CASTRO MACHADO PONTES, no período de 26 de dezembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, tendo continuidade no período de 15 de janeiro de 2024 a 24 de janeiro de 2024 referente ao exercício 2023/2024, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, a Vice-Presidente, ADRIANA SIQUEIRA MELLO PADILHA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.