Decreto nº 35.422/2023
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, do CEL QCO PM JESSÉ MORAIS DE ARAÚJO, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 35.422-E, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, do CEL QCO PM JESSÉ MORAIS DE ARAÚJO, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 2017),
§ 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alínea "h", art. 89, inciso I, e art. 92, inciso II, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), bem como os artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Coronel QCO PM JESSÉ MORAIS DE ARAÚJO, RG (nº ocultado) - SSP/RR, CPF (nº ocultado) , SIAPE nº 21.338-1, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado o tempo previsto para a permanência no serviço ativo, em razão da promoção por tempo de contribuição, nos termos do art. 73, inciso V, alínea "a" (Alterado pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), alí nea "a" (Alterado pela LC nº 308 , de 28 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de outubro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.