Decreto nº 35.397/2023
Altera o prazo para emissão de empenhos, para todas as despesas, estipulado no Decreto nº 34.957-E, de 31 de outubro de 2023.
DECRETO Nº 35.397-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o prazo para emissão de empenhos, para todas as despesas, estipulado no Decreto nº 34.957 -E, de 31 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que foram efetivados remanejamentos e suplementações na Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, na véspera do dia 7 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as alterações no orçamento objetivam atender aos Poderes, órgãos autônomos, emendas impositivas, convênios, parcela diferida, despesas com pessoal, atendimento dos mínimos constitucionais em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e desenvolvimento do ensino, operação de crédito e do Projeto de Lei que objetiva alterar a Lei Estadual nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, para readequar a distribuição dos recursos provenientes da alienação das terras de domínio estadual entre o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Administração Indireta) e o Ente Federativo Estado de Roraima (Administração Direta); e
CONSIDERANDO que o bloqueio de empenho no dia 7 de dezembro de 2023 prejudicará o trâmite regular dos processos relacionados aos temas acima indicados, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto o orçamento de 2023 até o dia 18 de dezembro, para as UO emitirem as Notas de Empenhos que aguardavam os remanejamentos e suplementações na Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34957/2023 de 31/10/2023