Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.396/2023

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DECRETO Nº 35.396-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC/RR, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, referente aos exercícios 2021, 2022 e 2023:

I - 28 a 29 de dezembro de 2023 - 2 dias (2021)

II - 30 de dezembro de 2023 a 18 de janeiro de 2024 - 20 dias (2022)

III - 19 a 26 de janeiro de 2024 - 8 dias (2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima