Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.387/2023

Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes eleitos do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDIM.

DECRETO Nº 35.387-E, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre nomeação dos titulares e suplentes eleitos do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III e IV da CE;

CONSIDERANDO o Decreto nº 13.800 -E, de 9 de março de 2012, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDIM;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.194 -E, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre a gestão da estrutura administrativa do CEDDIM e que acrescenta o inciso VII, ao art. 2º do Decreto nº 18.383 -E, de 3 de março de 2015, que "Institui a Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres - CEPPM, na estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES", RESOLVE:

Art. 1º Nomear 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes indicados pelas Instituições Governamentais, para compor a Estrutura do Conselho Estadual de Defesa e Direito da Mulher - CEDDIM:

Art. 2º Conselheiros titulares:

I - TÂNIA SOARES DE SOUZA - representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES;

II - DAYANA ALMEIDA DA SILVA - representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;

III - MARIA DE NAZARÉ SICSU SILVA - representante da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;

IV - LILIAN REGINA VIEIRA JAQUES SOUZA - Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU;

V - LUCIMARA CAMPANER - Ministério Público do Estado de Roraima - MPRR;

VI - NEIRES CRISTIANE LAU DA COSTA - Assembleia Legislativa - ALERR.

Art. 3º Conselheiros suplentes:

I - MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES POLICARPO - representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES;

II - ADRIANA MOREIRA SOUSA - representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;

III - MARIA FRANCIMEIRE DOS PRAZERES MELO - representante da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;

IV - GRACY KELLY GOMES UCHÔA - Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU;

V - LUCIMARA CAMPANER - Ministério Público do Estado de Roraima - MPRR;

VI - JENNES VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA - Assembleia Legislativa - ALERR.

Art. 4º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 5º O Mandato dos Conselheiros representantes eleitos disposto neste Decreto, terá vigência para o biênio 2023 a 2025.

Art. 6º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 37131/2024 de 13/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.