Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.378/2023

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DECRETO Nº 35.378-E, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as férias do Ouvidor-Geral do Estado de Roraima, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, CPF nº 621.806.143-49 - matrícula nº 020999936, de 15 (quinze) dias referente ao 1º período do exercício 2022/2023 a partir de 15 a 29 de janeiro de 2024 ficando 15 (quinze) dias para outra data oportuna da referida férias, assim, poderá responder pela titularidade da Pasta, a Ouvidora ELINETE KILMA LEITE SAMPAIO, CPF nº 323.176.032-15, matrícula nº 020111821 em exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima