Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.377/2023

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DECRETO Nº 35.377-E, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder gozo de férias de 10 (dez) dias ao Ouvidor-Geral do Estado de Roraima, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, CPF nº 621.806.143-49 - matrícula nº 020999936, no período de 18 a 27 de dezembro de 2023, referente ao 3º período do exercício 2022, onde responderá pela titularidade da pasta a Ouvidora ELINETE KILMA LEITE SAMPAIO - CPF nº 323.176.032-15 - matrícula nº 020111821, em exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima