Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.359/2023

Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 35.359-E, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , de acordo com o que dispõem os artigos 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e com base nos autos do Processo nº 00012.000354/2023.10, DECRETA:

Art. 1º Conceder a cessão do 2º TEN QCOPM ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000978, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, no exercício do cargo de Assistente de Gabinete, código TJ/DCA-19, com lotação no Gabinete do Des. Mauro Campello, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2022.

Art. 2º Conceder a cessão do 2º TEN QCOPM ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000978, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, no exercício do cargo de Assistente de Gabinete, código TJ/DCA-19, com lotação no Gabinete do Des. Mauro Campello, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2023.

Art. 3º Agregar o 2º TEN QCOPM ODEMIR ANDRADE DA FONSECA JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000978, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, a contar de 9 de setembro de 2022, para que possa continuar desempenhando suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, no cargo de Assistente de Gabinete, código TJ/DCA-19, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, cargo de natureza policial militar.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de dezembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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