Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.218/2023

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DECRETO Nº 35.218-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 19105.016576/2020.09, DECRETA:

Art. 1º Interrupção de Vacância por Posse em Cargo inacumulável, Decreto nº 33.949 -E, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial 4403, de 17 de março de 2023, cargo de Agente de Polícia Civil, ocupado pelo servidor efetivo ANDRÉ HENRIQUE MARTINS, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 042000679, lotado na Polícia Civil de Roraima - PCRR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

EDILSON DAMIÃO LIMA

Governador do Estado de Roraima - em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33949/2023 de 17/03/2023