Decreto nº 35.218/2023
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DECRETO Nº 35.218-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 19105.016576/2020.09, DECRETA:
Art. 1º Interrupção de Vacância por Posse em Cargo inacumulável, Decreto nº 33.949 -E, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial 4403, de 17 de março de 2023, cargo de Agente de Polícia Civil, ocupado pelo servidor efetivo ANDRÉ HENRIQUE MARTINS, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 042000679, lotado na Polícia Civil de Roraima - PCRR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33949/2023 de 17/03/2023