Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.148/2023

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DECRETO Nº 35.148-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104 , de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o feriado de 8 de dezembro de 2023, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

EDILSON DAMIÃO LIMA

Governador do Estado de Roraima - em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.