Decreto nº 35.148/2023
--
DECRETO Nº 35.148-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104 , de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o feriado de 8 de dezembro de 2023, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.