Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.143/2023

Dispõe sobre promoção em ressarcimento de preterição de Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes.

DECRETO Nº 35.143-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre promoção em ressarcimento de preterição de Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, III, da Constituição do Estado de Roraima e, de acordo com o disposto nos art. 4º, "a", art. 10, "a", art.18, caput, e art. 21, todos da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979; c/c os art. 27,

§ 2º, art. 42, inciso I e art.49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 228, de 6 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4159, de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 052 , de 28 de dezembro de 2001; c/c o art.22 da Lei Complementar Estadual nº 052 , de 28 de dezembro de 2001, art. 22,

§ 1º, art.59, inciso III, `f`, art.71, §§ 3º e 7º, "b", inciso VIII do art.73 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; e art.1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 257 de 24 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida pelo Juiz Marcelo Batistela nos autos do Processo nº 0803639-49.2020.8.23.0010, bem como a decisão prolatada pelo Juiz Luiz Alberto de Morais Junior que determinou o prazo de 30 (trinta) dias para o estado de Roraima executar os feitos da referida decisão judicial;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2087/2023/PGE/GAB que se manifestou pela concessão da promoção em ressarcimento de preterição do 1º TEN QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA, devendo a Corporação replicar todas as promoções ao militar

considerando que o seu ingresso ocorreu no ano de 2013, bem como a utilização da média final do militar no Curso de Formação de Oficiais no Estado da Paraíba para fins de reclassificação dentro da turma a que deveria pertencer;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do cumprimento da decisão judicial que concedeu um prazo de 30(trinta) dias para a efetivação dos efeitos da sentença, onde a protelação poderá acarretar em multas ao estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Avaliação e Mérito (CAM) do CBMRR, do dia 25 de outubro de 2023, publicada na Nota para Boletim-Reservado nº 15, que declarou ciência da Corporação acerca da decisão judicial acima referenciada e determinou o prosseguimento dos atos administrativos necessários para a promoção do Autor em atenção ao determinado pela Autoridade judicial, RESOLVE:

Art. 1º Declarar Aspirante-a-Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, a contar de 18 de dezembro de 2015, o CAD BM NATAN MESQUITA BARBOSA, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais no Estado da Paraíba, obtendo média final 9,518.

Art. 2º Promover em ressarcimento de preterição, a contar de 2 de julho de 2016, ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM) do Estado de Roraima, o Aspirante a Oficial NATAN MESQUITA BARBOSA.

Art. 3º Promover em ressarcimento de preterição, a contar de 2 de julho de 2017, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM) do Estado de Roraima, o 2º TEN QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA.

Art. 4º Promover em ressarcimento de preterição, a contar de 22 de março de 2020, ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM) do Estado de Roraima, o 1º TEN QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA.

Art. 5º Promover em ressarcimento de preterição, a contar de 22 de março de 2022, ao posto de Major do Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM) do Estado de Roraima, o CAP QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA.

Art. 6º Ab-rogar os Decretos nº 26.422 -E, de 31 de dezembro de 2018, Decreto nº 28.317 , de 31 de dezembro de 2019 e Decreto nº 30.076 -E, de 26 de março de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas constantes nos artigos 1º ao 5º Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica) EDILSON DAMIÃO LIMA

Governador do Estado - em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30076/2021 de //

Decreto nº 26422/2018 de //

Decreto nº 28317/2019 de //