Decreto nº 35.142/2023
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 35.142-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima; de acordo com o disposto no
§ 2º do art. 36 c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações, e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R-200), e alterações; no Decreto nº 14.277 -E de 2 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO o Ofício 293/ 20222 - CASA CIVIL (4231400) de 17 de fevereiro de 2022, contido no processo SEI nº 00012.000092/2022.11, que solicita a cessão ao Poder Executivo do Estado de Goiás da então Subtenente QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, para desempenhar suas atividades laborais junto ao Comando de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), com ônus ao cessionário, mediante ressarcimento, por ocasião do término do Curso de Habilitação de Oficiais - CHOBM/2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.386 -E, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4203, de 19 de maio de 2022 (5184214), de cessão e agregação da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1728/2023/CASA CIVIL (10463564), de 17 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, contido no Processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita manter a cessão ao Poder Executivo do Estado de Goiás, da 2ª TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , para continuar prestando serviço no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento das despesas correspondentes, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 706/2023/CASA CIVIL/GAB ADJUNTO, de 20 de outubro de 2023, contido no processo SEI nº 00012.000408/2022.66 que solicita a prorrogação da cessão da servidora, a 2ª TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , para continuar exercendo suas atividades laborais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, ao Poder Executivo do Estado de Goiás, da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em conformidade com o disposto na legislação vigente, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. Na hipótese do não ressarcimento pelo cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retomo imediato da militar a seu órgão de origem.
Art. 2º Prorrogar a agregação, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes à remuneração da militar cedida, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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