Decreto nº 35.139/2023
Dispõe sobre continuidade de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 35.139-E, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre continuidade de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima de acordo com a Lei nº 671 , de 6 de junho de 2008, o disposto no
§ 2º do art. 36 c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações; e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 30.317 -E, de 25 de maio de 2021 (2173779), contido no Processo SEI nº 13101.0002070/2021.94, que cedeu e agregou o bombeiro militar MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS, para exercer cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima, mediante ressarcimento financeiro com ônus ao Órgão cessionário;
CONSIDERANDO o Ofício nº 133/2022 - GAB/PRES/ALE (5570416), contido no Processo SEI nº 13101.0002986/2022.25, que solicita a prorrogação da cessão anterior do bombeiro militar infracitado e informa nomeação em cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima;
CONSIDERANDO o Ofício nº 311/2023 - GAB/PRES/ALE (9434443), contido no processo SEI nº 13101.0002221/2023.76, que solicita a prorrogação da cessão anterior do bombeiro militar infracitado, a contar de 1º de julho de 2023 e informa nomeação em cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Roraima, e
CONSIDERANDO que o militar infracitado permaneceu exercendo suas atividades laborais na Assembleia Legislativa de Roraima entre 25 de maio de 2023 e 1º de julho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Dar continuidade à cessão e agregação, com ônus ao cessionário mediante ressarcimento financeiro, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 25 de maio de 2023, do MAJ QCOBM ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500041, e com exercício de cargo comissionado de SG-I Superintendente-Geral na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Art. 2º O militar permanece agregado em função de interesse bombeiro militar, em conformidade com o disposto em legislação vigente, sem ocupar vaga na escala hierárquica no seu respectivo Quadro.
Art. 3º Na hipótese do não ressarcimento financeiro por parte do cessionário, por 02 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retorno imediato do militar à Corporação.
Art. 4º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes ao subsídio do militar cedido, acrescidas dos encargos sociais, gratificação natalina, indenizações, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.